Sumário
- O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
- Quem tem direito a essa aposentadoria?
- Qual a diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez?
- Como é feito o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência?
- Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?
- Existe idade mínima para se aposentar na condição de pessoa com deficiência?
- Como é avaliada a deficiência pelo INSS?
- O que muda no benefício de acordo com o grau da deficiência?
- A pessoa com deficiência precisa comprovar que esteve em condição de deficiência durante todo o período de contribuição?
- A aposentadoria por tempo de contribuição exige a comprovação da deficiência durante todo o período?
- Como fazer a solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência?
1. O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário criado para garantir a proteção financeira de trabalhadores que possuem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Este benefício é destinado a segurados do INSS que, mesmo com a deficiência, continuam trabalhando e contribuem para a Previdência Social. A Lei Complementar nº 142/2013 regula essa aposentadoria, levando em conta o impacto da deficiência na vida laboral do segurado.
2. Quem tem direito a essa aposentadoria?
Para ter direito à aposentadoria como pessoa com deficiência, é necessário ser segurado do INSS e comprovar o tempo de contribuição de acordo com o grau da deficiência. Os requisitos variam:
- Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres. Além disso, existe a modalidade de aposentadoria por idade, que exige 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
3. Qual a diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez?
A principal diferença entre essas duas modalidades é que a aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a trabalhadores que continuam exercendo suas atividades, mesmo com a deficiência, e podem se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, dependendo do grau de deficiência.
Já a aposentadoria por invalidez é para segurados que, devido a uma doença ou acidente, estão totalmente incapacitados de trabalhar e dependem de uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade total e permanente.
4. Como é feito o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência?
O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência é feito com base na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa data. Não há aplicação do fator previdenciário, o que pode resultar em um benefício mais vantajoso em comparação com outras modalidades de aposentadoria.
5. Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Para solicitar essa aposentadoria, você precisará dos seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extrato do CNIS;
- Laudos médicos que comprovem a deficiência e sua gravidade;
- Comprovantes de contribuição ao INSS;
- Documentos que comprovem a deficiência e o tempo de contribuição, caso tenha contribuído em condições diferentes ao longo da carreira.
É importante organizar esses documentos antes de solicitar a aposentadoria para garantir que o processo ocorra sem complicações.
6. Existe idade mínima para se aposentar na condição de pessoa com deficiência?
Sim, existe uma idade mínima para a aposentadoria por idade na condição de pessoa com deficiência, que é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Além disso, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição mas atenção, é preciso comprovar a existência da deficiência durante todo esse período.
7. Como é avaliada a deficiência pelo INSS?
A avaliação da deficiência pelo INSS é feita por meio de perícia médica e social. O segurado passa por uma análise que considera a gravidade da deficiência e seu impacto na capacidade de trabalho. A perícia é essencial para determinar o grau da deficiência, que influencia diretamente nos requisitos para a aposentadoria.
8. O que muda no benefício de acordo com o grau da deficiência?
Sim, o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) impacta diretamente no tempo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Quanto mais grave a deficiência, menor é o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria. No entanto, o cálculo do valor do benefício segue as mesmas regras, independentemente do grau de deficiência.
- Leve: 33 H / 28 M
- Moderada 29 H / 24 M
- Grave: 25 H / 20 M
9. A pessoa com deficiência precisa comprovar que esteve em condição de deficiência durante todo o período de contribuição?
Pergunta: É necessário comprovar que a deficiência existia durante todo o tempo de contribuição?
Resposta: Sim, é necessário comprovar que a deficiência estava presente durante todo o período de contribuição exigido. Essa comprovação é feita por meio de laudos médicos, exames e relatórios que documentem a condição de deficiência ao longo dos anos de contribuição. É importante que esses documentos sejam atualizados e detalhem a evolução da condição ao longo do tempo.
10. A aposentadoria por tempo de contribuição exige a comprovação da deficiência durante todo o período?
Sim, para a aposentadoria por tempo de contribuição, é exigido que a deficiência esteja comprovada durante todo o período necessário de contribuição de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
A falta dessa comprovação pode resultar na recusa do benefício ou na necessidade de se adequar a outra modalidade de aposentadoria.
11. Como fazer a solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência?
A solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser feita através do portal Meu INSS, na internet, ou diretamente em uma agência do INSS. É necessário ter em mãos todos os documentos mencionados anteriormente, além de agendar a perícia médica e social para avaliação da deficiência. Após a solicitação, o INSS fará a análise e, se aprovado, concederá o benefício.