Entenda sobre a Pensão por Morte com as perguntas e respostas mais comuns.

23 de julho | Rayane Gabry | Pensão por morte – dúvidas

Introdução

A pensão por morte é um benefício previdenciário que levanta muitas dúvidas. Para ajudar a esclarecer as principais questões, reunimos as perguntas mais comuns sobre a pensão por morte, abordando mitos e verdades sobre o tema.

1. O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não. O objetivo é substituir a renda que o segurado fornecia, garantindo a manutenção das necessidades básicas dos dependentes.

2. Quem tem direito a receber a pensão por morte?

Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido. Estes dependentes são divididos em três classes:

  • Primeira classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência grave.
  • Segunda classe: pais, desde que comprovem dependência econômica.
  • Terceira classe: irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência grave, desde que comprovem dependência econômica.

3. Preciso comprovar dependência econômica para receber a pensão por morte?

Para os dependentes de primeira classe (cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos), a dependência econômica é presumida, ou seja, não é necessário comprovar. Já para os dependentes de segunda e terceira classes (pais e irmãos), é necessário comprovar a dependência econômica.

4. O valor da pensão por morte é igual ao salário que o segurado recebia?

Não necessariamente. Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor era de 100% do benefício que o falecido recebia ou teria direito se fosse aposentado por invalidez. Após a reforma, o valor é calculado como 50% do benefício mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

5. Se o segurado não estava aposentado, como é calculado o valor da pensão por morte?

Se o segurado não estava aposentado, o valor da pensão por morte será baseado na aposentadoria por invalidez a que ele teria direito. Para isso, é calculada a média de todos os salários de contribuição do segurado.

6. É verdade que a pensão por morte é vitalícia?

Nem sempre. A duração da pensão por morte para cônjuge ou companheiro(a) depende da idade e condição na data do óbito do segurado:

  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • 45 anos ou mais: Vitalícia
    Para filhos, a pensão é paga até os 21 anos, salvo se inválidos ou com deficiência, quando é vitalícia enquanto durar a condição.

7. Posso acumular a pensão por morte com outros benefícios do INSS?

Sim, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-acidente. No entanto, não é permitido acumular duas pensões por morte deixadas por cônjuges diferentes, salvo em algumas exceções como pensão por morte de regimes diferentes.

8. Existe um prazo para solicitar a pensão por morte?

Não há um prazo limite para solicitar a pensão por morte, mas é importante fazer o pedido o quanto antes. Se a solicitação for feita dentro de 90 dias após o falecimento (180 dias para filhos menores de 16 anos), o benefício é pago desde a data do óbito. Se for solicitada após esse prazo, o benefício será pago a partir da data do requerimento.

9. É possível perder o direito à pensão por morte?

Sim, o direito à pensão por morte pode ser perdido em algumas situações, como:

  • Para filhos, ao completarem 21 anos, salvo se inválidos ou com deficiência.
  • Para cônjuges ou companheiros, conforme a duração do casamento e a contribuição do segurado.
  • Se o dependente for condenado por homicídio doloso contra o segurado.

10. A pensão por morte é recalculada se houver mudança no número de dependentes?

Sim, o valor da pensão por morte pode ser recalculado se houver mudança no número de dependentes. Se um dependente perde o direito ao benefício, a cota-parte dele é redistribuída entre os dependentes restantes.

11. Como é feita a solicitação da pensão por morte?

A solicitação da pensão por morte é feita através da plataforma Meu INSS. É necessário apresentar a certidão de óbito do segurado, documentos pessoais dos dependentes e comprovantes da relação de dependência.

12. Existe diferença entre a pensão por morte urbana e rural?

As regras para a pensão por morte são praticamente as mesmas para segurados urbanos e rurais. A principal diferença é que o valor da pensão por morte rural é sempre igual a um salário-mínimo.

13. Quem nunca contribuiu para o INSS pode deixar pensão por morte?

Não. Para deixar pensão por morte, o falecido precisa ter a qualidade de segurado no momento do óbito, ou seja, estar contribuindo para o INSS, estar em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário.

14. É verdade que a pensão por morte pode ser solicitada por união estável?

Sim, cônjuges em união estável têm direito à pensão por morte, desde que comprovem a existência da união estável através de documentos como declaração de união estável, certidão de nascimento de filhos em comum, prova de coabitação, entre outros.

15. Qual o valor mínimo da pensão por morte?

O valor mínimo da pensão por morte é de um salário-mínimo, independentemente do cálculo do benefício. Se o valor calculado for inferior a um salário-mínimo, o INSS ajustará o pagamento para garantir esse valor mínimo.

Conclusão

Entender a pensão por morte e seus requisitos é essencial para garantir que os dependentes do segurado falecido estejam amparados financeiramente. Se você ainda tiver dúvidas ou precisar de assistência para solicitar a pensão por morte, entre em contato com o escritório Rayane Gabry Advocacia para obter orientação especializada. Nossa equipe está pronta para ajudar você a garantir os seus direitos.