APOSENTADORIA POR PONTOS! COMO FUNCIONA? VALE A PENA?

Rayane | Aposentadorias | 05 de maio de 2024.

Guia Completo: Aposentadoria por Pontos – Entenda Tudo Sobre Este Benefício

Introdução

Você está familiarizado com a aposentadoria por pontos? Temos uma boa notícia, ela ainda é válida, mas sofreu diversas alterações com a reforma da previdência. 

Sabemos que a aposentadoria por pontos sempre foi FAMOSA. Afinal era a aposentadoria “queridinha” de todos os segurados pois ela era o escape do temido fator previdenciário.  Mas como a reforma alterou a antiga regra de aposentadoria por pontos, tornando ela com requisitos diferentes como uma regra de transição, por isso, neste guia, vamos explorar em detalhes como essa modalidade funciona e se ainda vale a pena optar por ela. 

E O QUE VAMOS APRENDER NESSE ARTIGO:

  1. O que é a aposentadoria por pontos?
  2. Como Surgiu a aposentadoria por pontos?
  3. Como era antes da reforma.
  4. Como é após a reforma.
  5. Como é o cálculo da aposentadoria por pontos?
  6. A aposentadoria por pontos vale a pena?
  7. Como Solicitar a aposentadoria.
  8. Conclusão.

1. O que é a aposentadoria por pontos? Como funciona?

A aposentadoria por pontos é um tipo de benefício previdenciário onde a elegibilidade é determinada pela soma da idade do contribuinte com o seu tempo de contribuição.

Ou seja, se trata de um sistema de pontos que para ter direito a aposentadoria, deve somar a sua idade com o tempo de contribuição.

Por exemplo: Imagina que a Maria tem 58 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição, somando os dois (58+32), ela terá a pontuação de 90.

2. Como surgiu a aposentadoria por pontos?

Criada pela Lei nº 13.183/2015, a aposentadoria por pontos surgiu para permitir que trabalhadores que atingissem uma certa pontuação pudessem se aposentar sem a redução do valor do benefício pelo fator previdenciário.

3. Como era antes da reforma?

Tivemos dois marcos da aposentadoria por pontos, a aposentadoria 85/95 e 86/96.

Inicialmente,  esse benefício surgiu em 2015, e a regra exigia 85 pontos para mulheres (soma da idade e do tempo de contribuição) e 95 pontos para homens. 

Era exigido nessa época os seguintes requisitos:

  • HOMEM: 35 anos de tempo de contribuição e 95 pontos.
  • MULHER: 30 anos de tempo de contribuição e 85 pontos.

No entanto, essa pontuação aumentou gradativamente para 86/96 a partir de 31/12/2028, passando a exigir:

  • HOMEM: 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos.
  • MULHER: 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos.

Dito isso, se você preencheu os requisitos entre 04/11/2015 a 13/11/2019, você tem direito a aposentadoria por pontos pelo direito adquirido.

Vamos imaginar a Maria que em 2019 contava com 58 anos de idade e os 32 anos de tempo de contribuição, ela já possuía 90 pontos, ou seja, maria já teria até mesmo ultrapassado o mínimo de 30 anos de tempo exigido e de 86 pontos. Desse modo, ela já tem direito adquirido.

4. Como é após a Reforma?

Com a reforma de 2019, a pontuação mínima para aposentadoria aumentou progressivamente.

Mas antes de falarmos da nova regra em progressão a partir do presente ano, precisamos destacar que essa progressão iniciou em 2020, exigindo uma pontuação maior.

Assim, aquele que preencheu a pontuação 86/96 até 31/12/2019, possui o direito adquirido.

Agora , veja as novas regras, a contar de 2024:

    • HOMEM: 96 pontos em 2019, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos em 2028:
    • 2024 – 101 pontos
    • 2025 – 102 pontos
    • 2026 – 103 pontos
    • 2027 – 104 pontos
    • 2028 – 105 pontos

    • MULHER: 86 pontos em 2019, subindo um ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033.
    • 2024 – 91 pontos
    • 2025 – 92 pontos
    • 2026 – 93 pontos
    • 2027 – 94 pontos
    • 2028 – 95 pontos
    • 2029 – 96 pontos
    • 2030 – 97 pontos
    • 2031 – 98 pontos
    • 2032 – 99 pontos 
    • 2033 – 100 pontos 

    Agora atenção, uma coisa que não mudou foi a exigência do tempo de contribuição mínimo, que ainda se mantém de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.

    5. Como é o cálculo da aposentadoria por pontos?

    Da mesma forma que falamos dos requisitos antes da reforma e após a reforma, vamos entender o cálculo dessa mesma maneira:

    Antes da reforma

    Primeiro ponto a destacar é que antes da reforma, o benefício era equivalente a 100% da média dos salários de contribuição.

    E a sua média era tirada dos 80% maiores salários de contribuições desde 07/1994 e os outros 20% menores eram descartados.

    Ex: Maria descartou 20% dos salários ruins da época que trabalhou numa determinada empresa quando jovem e utilizou os 80% maiores, resultando numa média de R$6.000,00.

    Após a média, o valor é multiplicado por 100%: R$6.000,00.

    Agora entendemos o porque ela era queridinha!

    Após a reforma

    Após a reforma, o benefício é calculado a partir de 60% da média salarial, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

    E a sua média é retirada dos 100% salários de contribuição desde 07/1994, ou seja, serão considerados os salários altos e baixos.

    Ex: Maria teve que utilizar os 100% dos salários de contribuições, incluindo os ruins da época que trabalhou numa determinada empresa quando jovem, resultando numa média de R$4.500,00.

    Após a média, o valor é calculado pela alíquota de 60% + 2% do que exceder 15 anos de tempo.

    Como Maria tinha 32 anos de tempo de contribuição, ela tem 17 anos a mais que o mínimo exigido (32-15:17), assim, 17×2: 34.

    Somamos os 60% + 34% que equivale a 94%.

    Assim, a média de R$4.500,00 será multiplicado pela alíquota de 94%, que resulta no valor de: R$ 4.230,00.

    Se antes, a aposentadoria era queridinha, agora entendemos quanta redução a reforma trouxe nessa regra. 

    6. A aposentadoria por pontos vale a pena?

    Análise de Vantagens

    A aposentadoria por pontos pode ser vantajosa para quem deseja se aposentar mais cedo ou com um valor maior do benefício, desde que cumpridos os requisitos necessários.

    No entanto, para saber se realmente é vantajosa, é necessário responder as seguintes perguntas:

    1. Tenho certeza que essa é a melhor regra?
    2. Já fiz análise do CNIS e dos meios possíveis de aumento de tempo de contribuição? 
    3. Já fiz a comparação dessa regra para as demais no meu caso?
    4. Já fiz um cálculo com especialista?

    Se a resposta for positiva, basta confiar no profissional contratado e aguardar a sua CONCESSÃO.

    Mas se for negativa, corre para não perder tempo e não se prejudicar na fase da vida que precisa de mais segurança e tranquilidade.  

    É fundamental buscar orientação de um especialista para analisar qual modalidade de aposentadoria é mais vantajosa dentre todas as regras existentes, considerando o histórico de contribuição e outros fatores pessoais.

    7. Conclusão

    A aposentadoria por pontos passou por significativas mudanças com a reforma da previdência, transformando-se em uma regra de transição para o tempo de contribuição. A elegibilidade e o valor do benefício foram ajustados, tornando essencial a consulta com um especialista para um planejamento previdenciário adequado. Se precisar de ajuda, nosso escritório está à disposição para oferecer consultoria especializada.